O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, publicou, em 25 de outubro de 2010, a Resolução CFM n° 1.956/2010, que orienta os médicos a não prescreverem próteses, órteses e outros materiais implantáveis pelo nome comercial.Como comunicação é um troço difícil! Concordo com quase tudo do que o autor escreveu. Entendo que o decisor [técnico] deva ser o médico, discutindo com seu paciente alternativas, quando possível. Defendo é uma "vacina polivalente" para enfrentar a questão que está na essência da discussão, negando qualquer importância muito significativa de buscarmos discriminar bom de mau profissional para iniciar a abordagem do problema. Defendo o combate à facilidade que se tem hoje de agentes terceiros interferirem na decisão do médico/paciente, favorecendo por critérios não técnicos a indicação de determinada marca ou produto. Não poderia o decisor ganhar um percentual sobre o produto indicado e comercializado, por exemplo. Acho até que este tipo de resolução sequer resolve, pois sobram etapas da cadeia de comercialização do produto absolutamente descobertas.
Esta medida, segundo o CFM, visa evitar acordos entre médicos e fabricantes de tais produtos, o que pode fazer sentido se considerarmos que há bons e maus profissionais em qualquer área, inclusive na classe médica. Entretanto, em minha opinião, quando se fala em reduzir o poder de decisão de alguém que tem conhecimento técnico e lida diretamente com a vida das pessoas, alguns aspectos devem ser analisados: LEIA O TEXTO
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
Quando quem decide não é o médico; nem mesmo o paciente
Recebi o texto abaixo de alguém dizendo: “O médico só perde espaço... impressionante! E vocês ainda defendem estas coisas...”.
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